Decreto-lei 1.110, de 09/07/1970

Art.
Art. 6º

- O orçamento do INCRA será elaborado de acordo com as normas e princípios da Lei 4.320, de 17/03/1964, e legislação posterior, e submetido à aprovação do Ministro da Agricultura.

Lei 4.320/64 (Lei Orçamentária)

Parágrafo único - Os orçamentos dos órgãos extintos passam à administração do INCRA, ficando o Presidente do Instituto autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a proceder o remanejamento das dotações ou dos créditos adicionais.