Decreto-lei 1.064, de 24/10/1969

Art. 0
Eleitoral. Altera a relação do CE, art. 302 do Código Eleitoral - CE e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crime eleitoral. Concentração de Eleitores. Impedir. Fraudar. CE, art. 302. Alteração. @FIM =

Os Ministros da Marinha de Guerra, Do Exército da Aeronáutica Militar , no uso das atribuições que lhes confere os arts. 3º e 6º do Ato Inst. 16, de 14/10/1969, DECRETAM:

@FIM =