Legislação

Decreto-lei 1.064, de 24/10/1969

Art.

Eleitoral. Altera a relação do CE, art. 302 do Código Eleitoral - CE e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Os Ministros da Marinha de Guerra, Do Exército da Aeronáutica Militar , no uso das atribuições que lhes confere os arts. 3º e 6º do Ato Inst. 16, de 14/10/1969, DECRETAM:

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