Trabalhista. Acrescenta parágrafo a
CLT, art. 132 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. Acrescenta parágrafo ao artigo 132 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 132 (Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT).
@NOTAREF_END =
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 16, de 14/10/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM: