Decreto-lei 915, de 07/10/1969

Art. 0
Trabalhista. Altera a redação da CLT, art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho @NOTAFONTE = Atualizada até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CLT. art. 224. Alteração @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END = @FIM =

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETAM:

@FIM =

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)