Legislação

Decreto-lei 745, de 07/08/1969

Art.

Compromisso de compra e venda. Dispõe sobre os contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-lei 58, de 10/12/37, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 62 (art. 1º. Vigência em 19/02/2015)
Decreto-lei 58, de 10/12/1937 (Compromisso de compra e venda. Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional 5, de 13/12/68, decreta:

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