Legislação
Decreto-lei 709, de 28/07/1969
- O art. 99, e seu parágrafo único da Lei 4.024, de 20/12/61, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 99 (Diretrizes e bases da educação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;