Decreto-lei 406, de 31/12/1968
- Nas remessas de mercadoria para fora do Estado será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo, modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo federal.
- Nas remessas de mercadoria para fora do Estado será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo, modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo federal.