Decreto-lei 406, de 31/12/1968

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- Revogam-se os arts. 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 71, 72 e 73 da Lei 5.172, de 25/10/66, com suas modificações posteriores, bem como todas as demais disposições em contrário.