Legislação

Decreto-lei 229, de 28/02/1967

Art. 33

Disposições Gerais e Transitórias - (Ir para)

Art. 33

- As atuais funções de suplente de juiz do trabalho, cujos ocupantes se encontrem em gozo de estabilidade legal por força de recondução, ficam transformadas em cargo de juiz substituto.

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