Decreto-lei 195, de 24/02/1967

Art. 20
Art. 20

- Dentro de 90 (noventa) dias o Poder Executivo baixará decreto regulamentando o presente decreto-lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco. Juarez Távora. Roberto de Oliveira Campos. Octávio Bulhões