Decreto-lei 195, de 24/02/1967

Art.
Art. 1º

- A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

CF/88, art. 145, III.
Súmula 129/STF.