Decreto-lei 94, de 30/12/1966
Art. 14
Art. 14
- Ficam revogados os arts. 17, 18 e 19 da Lei 4.131, de 03/09/62.
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 17, e ss. (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)