Legislação

Decreto-lei 86, de 27/12/1966

Art.

Trabalhista. Altera o art. 11 da Lei 605, de 05/01/1949, que «dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos».

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 605, de 05/01/1949, art. 11 (Repouso semanal remunerado)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 1º, do Ato Institucional 4, de 7/12/1966,

CONSIDERANDO os reflexos da paralisação do trabalho sôbre a economia e as finanças do país, Decreta:

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