Decreto-lei 86, de 27/12/1966

Art. 0
Trabalhista. Altera o art. 11 da Lei 605, de 05/01/1949, que «dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos». @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 605/1949. Alteração. Repouso semanal remunerado. @NOTAVIDLNK = Lei 605, de 05/01/1949, art. 11 (Repouso semanal remunerado).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 1º, do Ato Institucional 4, de 7/12/1966,

CONSIDERANDO os reflexos da paralisação do trabalho sôbre a economia e as finanças do país, Decreta: