Legislação

Decreto-lei 34, de 18/11/1966

Art. 17
Art. 17

- Fica aberto um crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) ao Ministério da Fazenda, com Vigência até 31 de dezembro de 1968, sendo Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) para atender aos encargos referentes à confecção e distribuição de selo de controle para cigarros estabelecido neste Decreto-lei e o restante para instalação e funcionamento do órgão criado pela Portaria número GB-205, de 21/06/1966, do Ministro da Fazenda.

Parágrafo único - O crédito a que se refere este artigo será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

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