Legislação
Decreto-lei 34, de 18/11/1966
Art. 1º
Art. 1º
- O Imposto de Consumo, de que trata a Lei 4.502, de 30/11/1964, passa a denominar-se Imposto sobre Produtos Industrializados.
Vigência veja art. 24.
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Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)