Legislação

Lei 13.203, de 08/12/2015

Art.

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.360, de 17/11/2016. Origem da Medida Provisória 735, de 22/06/2016).

Lei 13.360, de 17/11/2016, art. 16 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 735, de 22/06/2016).
Medida Provisória 735, de 22/06/2016, art. 7º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - No caso de atraso no início da operação comercial de geração ou de transmissão decorrente de excludente de responsabilidade do empreendedor, reconhecido pelo poder concedente, o prazo da correspondente concessão ou autorização de geração, licitada nos termos da Lei 10.848, de 15/03/2004, ou autorizada nos termos da Lei 9.427, de 26/12/1996, ou concessão de transmissão de energia elétrica outorgada poderá ser prorrogado pelo poder concedente, na forma da lei, pelo prazo reconhecido como excludente de responsabilidade, conforme processo a ser instruído pela Aneel.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 10.848, de 15/03/2004 (Comercialização de energia elétrica)
Lei 9.427, de 26/12/1996 (disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)