Lei 13.146, de 06/07/2015

Art. 60
Art. 60

- Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei 10.098, de 19/12/2000, na Lei 10.257, de 10/07/2001, e na Lei 12.587, de 3/01/2012:

I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

§ 1º - A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

§ 2º - A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

Lei 12.587, de 03/01/2012 ((Vigência em 13/04/2012). Administrativo. Constitucional. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decreto-leis 3.326, de 03/06/1941, e 5.405, de 13/04/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e das Leis 5.917, de 10/09/1973, e 6.261, de 14/11/1975)
Lei 10.257, de 10/07/2001 ((Vigência em 09/10/2001). Constitucional. Estatuto da Cidade. Usucapião. Política Urbana. Parcelamento. Edificação. Desapropriação. Direito de Vizinhança. Construção. Plano Diretor. Regulamenta os arts. 182 e 183 da CF/88, estabelece diretrizes gerais da política urbana)
Lei 10.098, de 19/12/2000 (Administrativo. Deficiente físico. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida