Lei 13.146, de 06/07/2015

Art. 126
Art. 126

- Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995.

Lei 8.989, de 24/02/1995 (Tributário. Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física)