CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 992
  • Reclamação. Decisão exorbitante. Cessação
Art. 992

- Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

  • Reclamação. Inovação legislativa
Reclamação (Pesquisa Jurisprudência)