CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Execução. Entrega de coisa certa. Benfeitorias
- Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.
Parágrafo único - Havendo saldo:
I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;
II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.
Entrega de coisa certa. Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 628 (Execução. Entrega de coisa certa. Benfeitorias).