CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 777
  • Execução. Multas e indenizações. Litigância de má-fé. Ato atentatório à dignidade da justiça.
Art. 777

- A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

Litigância de má-fé (Pesquisa Jurisprudência)
Ato atentatório à dignidade da justiça (Pesquisa Jurisprudência)