Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 707

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XIII - DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA (Ir para)
  • Regulação de avaria grossa
Art. 707

- Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.

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Regulação de avaria grossa (Pesquisa Jurisprudência)
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