CPC/2015 - Código de Processo Civil
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL(Ir para)
- Órgãos do Poder Judiciário. Cooperação recíproca
- Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.