CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Ação de dissolução parcial de sociedade. Citação. Contestação
- Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.
Parágrafo único - A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.
Sociedade. Dissolução. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade. Dissolução. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).