Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 518

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Cumprimento da sentença. Defesa do executado
Art. 518

- Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

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