Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 441

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VIII - DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS (Ir para)
  • Prova documental. Documentos eletrônicos. Produção e conservação
Art. 441

- Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.

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