Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 365

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
  • Audiência de instrução e julgamento. Prosseguimento
Art. 365

- A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

Parágrafo único - Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

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Audiência. Prosseguimento (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Continuação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 455 (Audiência de instrução e julgamento. Prosseguimento).