CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 347
Capítulo IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO(Ir para)
  • Providências Preliminares. Saneamento do processo
Art. 347

- Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.

Saneamento do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 323 (Providências Preliminares. Saneamento do processo).