Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 290

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Ir para)
  • Distribuição. Cancelamento
Art. 290

- Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

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Distribuição. Cancelamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 257 (Distribuição. Cancelamento).