CPC/2015 - Código de Processo Civil
Capítulo II - DA CITAÇÃO(Ir para)
- Citação. Conceito
- Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único - A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (acrescenta o parágrafo).