Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 201

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção III - DOS ATOS DAS PARTES (Ir para)
  • Recibo de petições
Art. 201

- As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

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CPC/1973, art. 160 (Recibo de petições).