CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 159
Seção III - DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR(Ir para)
  • Depositário. Administrador
Art. 159

- A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

Depósitário público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 148 (Depositário. Administrador).