CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Recurso. Petição. Distribuição
- Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:
I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, III a V; [[CPC/2015, art. 932.]]
II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.