Lei 12.529, de 30/11/2011
Título I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FINALIDADE(Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único - A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.