Lei 11.959, de 29/06/2009
- As condutas e atividades lesivas aos recursos pesqueiros e ao meio ambiente serão punidas na forma da Lei 9.605, de 12/02/1998, e de seu regulamento.
- As condutas e atividades lesivas aos recursos pesqueiros e ao meio ambiente serão punidas na forma da Lei 9.605, de 12/02/1998, e de seu regulamento.