Lei 11.343, de 23/08/2006
Capítulo II - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas
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Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 4º (acrescenta a Seção I)
Art. 20
- Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.