Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 193

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira. Inaplicabilidade desta lei
Art. 193

- O disposto nesta Lei não afeta as obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.

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