Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 93

Título VI - DOS CRIMES (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 93

- Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei 7.347, de 24/07/1985.

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Lei 7.347, de 24/07/1985 (Ação civil pública)