CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1758
Art. 1.758

- Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.

CCB/1916, art. 437 (Dispositivo equivalente).