CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1647
  • Outorga uxória
Art. 1.647

- Ressalvado o disposto no CCB/2002, art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Parágrafo único - São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

CPC/1973, art. 275, «g] (Processo sumário. Causas relativas à revogação de doação).
CCB/1916, art. 235 e CCB/1916, art. 236 (Dispositivo equivalente).