Lei 8.934, de 18/11/1994
- O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 3º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 3º).