Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art.

Título I - NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO (Ir para)

Capítulo II - JURISDIÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

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