CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 42-A
Art. 42-A

- Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Lei 12.039, de 01/10/2009 (Acrescenta o artigo).