CDC - Código de Defesa do Consumidor
- Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
CDC, art. 49, caput (Veja)Parágrafo único - É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Lei 11.800, de 29/10/2008 (Acrescenta o parágrafo).