ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
- Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
ECA, art. 146 (Juiz. Autoridade).
ECA, art. 239 (Crime. Envio de criança ao exterior).