ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 80
Art. 80

- Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, § 1º (Lei das Contravenções Penais)