ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 79
Art. 79

- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

ECA, art. 257 (multa administrativa).