LEP - Lei de Execução Penal

Art. 38
Capítulo IV - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA (Ir para)
Seção I - DOS DEVERES (Ir para)
Art. 38

- Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.