Lei 6.815, de 19/08/1980
- Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 68).- Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 68).