Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 267
  • Designação
Art. 267

- O grupo de sociedades terá designação de que constarão as palavras [grupo de sociedades] ou [grupo].

Parágrafo único - Somente os grupos organizados de acordo com este Capítulo poderão usar designação com as palavras [grupo] ou [grupo de sociedade].